por CM SERRA
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publicado
20/11/2018
Na retificação do edital para a Câmara Municipal (21/08/2018) foram retiradas as vagas previstas anteriomente para os portadores de deficiência PNE (questão essa que já foi justificada pelo jurídico da casa). Ocorre que a prova foi realizada no dia 16/09/2018, ou seja, não obdeceu aos ditames legais, pois conforme lei do Congresso Nacional que Dispõe sobre as normas gerais relativas a concursos públicos: (Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais sobre a realização de concursos públicos de provas ou de provas e títulos no âmbito da administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos MUNICÍPIOS... Art. 6º A alteração de qualquer dispositivo do edital precisa ser fundamentada expressa e objetivamente, e obriga a divulgação, com destaque, das mudanças em veículo oficial de publicidade e em jornal de grande circulação.
§ 3º É VEDADA QUALQUER ALTERAÇÃO NOS TERMOS DO EDITAL NOS 30 (trinta) DIAS QUE ANTECEDEM A PRIMEIRA PROVA.
Sendo assim, entre a data da retificação 21/08/2018 e a data da realização da prova 16/09/2018 não foi obdecido o prazo de 30 dias que antecederam a prova.
Outro ponto questionável é: por que a Prefeitura de Serra Talhada manteve as vagas para deficientes em circunstâncias idênticas as vagas da Câmera? (já que estas seriam inconstitucionais segundo justificativa da Câmera).
A título de exemplo: a Prefeitura disponibilizou 2 vagas para o cargo de Arquivista, sendo 1vaga para concorrência geral e 1 vaga para PCD.
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