por CM SERRA
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publicado
11/06/2015
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última modificação
26/10/2018 09h33
Das atribuições das comissões permanentes.
Às Comissões Permanentes, em razão da matéria de sua competência específica, e às demais Comissões, no que lhes for aplicável, cabe:
I - discutir e votar as proposições, oferecendo parecer e, quando o caso exigir, relatório para a deliberação do Plenário.
II - realizar audiências públicas com autoridades, cidadãos e representantes das entidades da sociedade civil;
III - convocar o Prefeito, Secretários Municipais, dirigentes de Órgãos da Administração Indireta do Município, para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto inerente às suas atribuições, ou conceder-lhes audiência para que exponham temas de relevância dos Órgãos que dirigem;
IV - encaminhar, através da Mesa Diretora, pedidos escritos de informações ao Prefeito Municipal, Secretários, dirigentes de Órgãos da Administração Indireta e Procurador Geral do Município, fixando prazo para atendimento;
V - receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas municipais, no âmbito de suas respectivas competências;
VI - acompanhar e apreciar programas de obras e planos de desenvolvimento e sobre eles emitir parecer, no âmbito de suas respectivas competências;
VII - exercer a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo, inclusive da Administração Indireta;
VIII - propor ao Plenário a sustação dos atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder de regulamentar, elaborando o respectivo projeto de Decreto Legislativo, ouvida a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final;
IX – acompanhar, junto ao Poder Executivo, a elaboração da proposta orçamentária, bem como sua execução;
X - estudar qualquer assunto incluído nas atribuições da Câmara Municipal, propondo as medidas cabíveis, inclusive de ordem legislativa;
XI - solicitar audiência ou colaboração de órgãos ou entidades da Administração Pública e da sociedade civil, para elucidação de matéria sujeita a seu exame e pronunciamento.
Parágrafo Único - As atribuições previstas nos incisos III, IV e VIII deste Artigo não excluem a iniciativa individual de qualquer Vereador junto ao Plenário.
Localizado em
Processo Legislativo