O Tribunal de Contas disponibiliza quanto cada município pernambucano vem recebendo de ICMS Ecológico. O acesso pode ser realizado através da página do TCE-PE na internet. As informações serão disponibilizadas após o dia 15, com os valores do mês anterior.
O ICMS Ecológico, que é a parcela ambiental do ICMS Socioambiental, foi estabelecido em Pernambuco por meio da lei estadual nº 11.899/00 e determina que parte dos recursos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços seja repassada aos municípios que contribuem para a preservação do meio ambiente, melhoria das condições de saúde e educação. Até junho de 2015 foram repassados, pela Secretaria da Fazenda do Estado, R$ 37.206.684,60.
Dos 184 municípios pernambucanos, 34 receberam, em 2013, a parcela do ICMS Socioambiental relativa à destinação adequada do lixo; 38 receberam esta parcela, em 2014; enquanto que 33 municípios estão recebendo, em 2015, conforme informações repassadas ao TCE pela Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH. Confira os comparativos entre os anos de 2013, 2014 e 2015.
Regras - As regras para repartição das receitas tributárias entre os municípios foram estabelecidas pela Constituição Federal de 1988. O artigo 158 prevê que 25% do produto arrecadado do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, pelos Estados, devem ser repassados para os municípios. A lei também estabelece que os critérios de repasse de até ¼ (25%) desses valores fiquem a cargo dos Estados, por meio de legislação própria.
Os municípios pernambucanos que não recebem os valores da parcela ambiental do ICMS precisam atender aos requisitos estabelecidos na Lei nº 13.368/2007 e no Decreto nº 33.797/2009, a exemplo de possuírem, no mínimo, licença prévia de projeto, junto à CPRH, de sistemas de tratamento ou de destinação final de resíduos sólidos, mediante, respectivamente, unidade de compostagem ou de aterro
sanitário.