Notificação Compulsória de doenças e agravos

última modificação 09/12/2024 12h08

Prezados, bom dia! Estimo que estejam bem. Utilizamos o presente a fim de obter informações sobre os procedimentos para Notificação Compulsória de Doenças e Agravos. Como sabido, esta comunicação obrigatória as autoridades de saúde, é realizada pelos médicos, profissionais de saúde ou responsáveis pelos estabelecimentos de saúde, públicos ou privados, sobre a ocorrência de suspeita ou confirmação de doença, agravo ou evento de saúde pública. Somos representantes perante todo território nacional de uma rede de farmácias e drogarias, e com base no disposto da Lei 13.021 de 2014, as farmácias e drogarias passaram a serem vistas como um estabelecimento de saúde. Ressaltamos também que esta rede de farmácias e drogarias no qual representamos, faz testes rápidos do tipo I apenas para triagem, sem fins de diagnóstico. Neste momento precisamos saber o seguinte: 1. Qual a modalidade para efetivar esta notificação? Eletronicamente, processo físico, e-mail? 2. Qual a periodicidade (imediata, semanal)? 3. Para quem é direcionado esta notificação (qual secretaria e contato desta)? 4. Além do município, precisamos sinalizar o Estado sobre a ocorrência de suspeita ou confirmação de doença, agravo ou evento de saúde pública? 5. Quais as leis municipais e estaduais que regem a Notificação Compulsória de Doenças e Agravos? 6. A periodicidade de comunicação que precisamos saber são em âmbito municipais e estaduais? Claro que existem situações em que o próprio município que faz a comunicação para o Estado. 7. A comunicação tem que ser feita para cada departamentos conforme o tipo de doença (ex.: Dengue – Departamento de Arbovirose, Influenza – Departamento Doenças Respiratórias, etc.)? 8. Nós que fazemos o preenchimento do SINAN no ato da efetivação da notificação? 9. Qual a última legislação que rege este pedido de notificação, desde a primeira até a última vigente? Aguardamos gentilmente breve retorno e havendo dúvidas quanto à solicitação, não hesite em nos contatar através deste e-mail. Certos da costumeira atenção deste Digno Órgão, reiteramos nossos protestos da mais alta estima e elevada consideração. À disposição para eventuais esclarecimentos

: 09/12/2024 12h08
: Solicitação
: Ouvidoria
: 20241209120804
: Pendente

Respostas

Ainda não existem respostas para esta solicitação.

Arquivos anexados

Esta solicitação ainda não contém nenhum arquivo anexado.

Ações do documento