Qual é o salário dos vereadores de ST?
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Boa tarde.
Nos termos do art. 40, §4º da Constituição da República Federativa do Brasil, os membro de Poder, o detentor de mandato eletivo são remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.
No caso dos vereadores, por força do inciso VI do art. 29 da Constituição da República Federativa do Brasil, o subsídio é fixado pelas respectivas Câmaras Municipais e uma legislatura para vigorar na subsequente.
Em Serra Talhada o limite do Subsidio é de 40% (quarenta por cento) do subsídio dos Deputados Estaduais, conforme estabelecido na alínea “c” do inciso VI do art. 29 da Constituição da República Federativa do Brasil.
Entretanto, a Resolução nº 003, 12 de dezembro de 2016, fixou para o período de 01.01.2.017 a 31.12.2.020, o subsidio de R$ 8.016,94 (oito mil dezesseis reais e noventa e quatro centavos), valor inferir ao limite constitucional.
Tais fatos podem ser acessados diretamente pelo interessado no hiperlink do portal da transparência acima (http://e-transparencia.com/cm-serra/).
Att.
Câmara de Vereadores de Serra Talhada
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