CMST

por CM SERRA publicado 22/04/2019 10h14, última modificação 22/04/2019 10h14

ola bom dia! gostaria de saber se é pago aos vigilantes da CMST, as horas extras, risco de vida e adicional noturno ?pois, tem direito ao pagamento de hora extra com acréscimo de no mínimo 50%, de segunda a sexta, e 100% aos domingos e feriados. E o adicional noturno deve ser de no MÍNIMO 20% sobre o valor da hora normal trabalhada. AGRADEÇO DESDE JÁ OS ESCLARECIMENTOS, ATENCIOSAMENTE; SANTOS

: 17/04/2019 08h25
: Dúvida
: Administração
: 20190417082540
: Resolvida

Respostas

1

: set
: 22/04/2019 10h14
: Tramitando

Bom dia.

Prezado servidor, todos os direitos dos servidores públicos do Legislativo Municipal são a eles assegurados.

No caso concreto, quanto a horas extras, em havendo a sua ocorrência, essas são pagas. Há de se observar que o setor de vigilância do Poder Legislativo trabalha em regime de escala de revesamento, regime esse de 12x36, conforme §2º do art. 4º da lei 035/2016 (Plano de Cargos Carreiras e Salários do Legislativo Municipal:

(...)§2º. Os profissionais de vigilância da Câmara de Vereadores de Serra Talhada, estão submetidos à jornada de trabalho por escala de 12 (dose horas) trabalhadas por 36 (trinta e seis) horas de folga. (Redação dada pela Lei Complementar nº 290, de 20 de maio de 2016) (...)

Assim, havendo horas excedentes a da escala de jornada, essas são pagas.

Quanto aos adicional noturno, aquelas horas de trabalho compreendidas entre as 22:00h de um dia até as 06:00h do dia seguintes, são compreendidas como noturnas e pagas com o respectivo adicional.

Quanto a risco de vida a atividade não se enquadra nessa hipotes.

Favor procurar o departamento de recursos humanos para eventuais esclarecimentos.

At.

Câmara de Vereadores de Serra Talhada

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