Concurso Serra Talhada
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Bom dia.
Segundo a artigo de nº 97, VI, alínea "a" da Constituição do Estado de Pernambuco, todo certame (concurso) público realizado no Estado, deve garantir o percentual de 5% (cinco por cento) para preenchimento por pessoas com deficiência, observando-se a habilitação técnica e outros critérios previstos em edital público, com redação dada pelo art. 1° da Emenda Constitucional n° 40, de 26 de maio de 2016.
O texto oficial é o seguinte:
VI - previsão, por lei, de cargos e empregos públicos civis para as pessoas portadoras de deficiências, mantidos os dispositivos contidos neste artigo e seus incisos, observadas as seguintes normas:
a) será reservado por ocasião dos concursos públicos e seleções públicas simplificadas o percentual de 5% (cinco por cento) para preenchimento por pessoas com deficiência, observando-se a habilitação técnica e outros critérios previstos em edital público (Redação alterada pelo art. 1° da Emenda Constitucional n° 40, de 26 de maio de 2016.);
Diante desse quadro, na hipótese de serem chamados candidatos classificados/aprovados em
que o percentual de PCD venha a atingir um inteiro, haverá a convocação dos portadores de necessidades especiais.
Atenciosamente,
Câmara de Vereadores de Serra Talhada
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