concurso camera legislativa

por CM SERRA publicado 24/10/2018 12h13, última modificação 24/10/2018 12h13

vai ser convocado deficientes para o concurso? ja que, deve-se chamar pelos menos um candidato para o cargo que dispuser o maior número de vagas, como se manda a lei.

: 23/10/2018 21h50
: Pedido de Acesso à Informação
: Assessoria Legislativa e Jurídica
: 20181023215036
: Resolvida

Respostas

1

: set
: 24/10/2018 12h13
: Aceito

Bom dia.

Segundo a artigo de nº 97, VI, alínea "a" da Constituição do Estado de Pernambuco, todo certame (concurso) público realizado no Estado, deve garantir o percentual de 5% (cinco por cento) para preenchimento por pessoas com deficiência, observando-se a habilitação técnica e outros critérios previstos em edital público, com redação dada pelo art. 1° da Emenda Constitucional n° 40, de 26 de maio de 2016.

O texto oficial é o seguinte:

VI - previsão, por lei, de cargos e empregos públicos civis para as pessoas portadoras de deficiências, mantidos os dispositivos contidos neste artigo e seus incisos, observadas as seguintes normas:

a) será reservado por ocasião dos concursos públicos e seleções públicas simplificadas o percentual de 5% (cinco por cento) para preenchimento por pessoas com deficiência, observando-se a habilitação técnica e outros critérios previstos em edital público (Redação alterada pelo art. 1° da Emenda Constitucional n° 40, de 26 de maio de 2016.);

Diante desse quadro, na hipótese de serem chamados candidatos classificados/aprovados em
que o percentual venha a atingir um inteiro, haverá a convocação dos portadores de necessidades especiais.

Atenciosamente,

Câmara de Vereadores de Serra Talhada

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