concurso camera

por CM SERRA publicado 23/10/2018 15h11, última modificação 23/10/2018 15h11

porque retiram as vagas destinadas as pessoas com deficiência? já que o primeiro edital tinha as vagas e retiram não seguido o que manda a lei.

: 17/10/2018 21h09
: Pedido de Acesso à Informação
: Secretaria Legislativa
: 20181017210903
: Resolvida

Respostas

1

: set
: 23/10/2018 15h10
: Aceito

Boa tarde..

Segundo a artigo de nº 97, VI, alínea "a" da Constituição do Estado de Pernambuco, todo certame (concurso) público realizado no Estado, deve garantir o percentual de 5% (cinco por cento) para preenchimento por pessoas com deficiência, observando-se a habilitação técnica e outros critérios previstos em edital público, com redação dada pelo art. 1° da Emenda Constitucional n° 40, de 26 de maio de 2016.

O texto oficial é o seguinte:

VI - previsão, por lei, de cargos e empregos públicos civis para as pessoas portadoras de deficiências, mantidos os dispositivos contidos neste artigo e seus incisos, observadas as seguintes normas:

a) será reservado por ocasião dos concursos públicos e seleções públicas simplificadas o percentual de 5% (cinco por cento) para preenchimento por pessoas com deficiência, observando-se a habilitação técnica e outros critérios previstos em edital público (Redação alterada pelo art. 1° da Emenda Constitucional n° 40, de 26 de maio de 2016.);

Assim, uma vez que o edital continha um percentual maior que o previsto no dispositivo acima, foi necessário a republicação do mesmo para adequar a legalidade.

Atenciosamente,

Câmara de Vereadores de Serra Talhada

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