Concurso Público - Ultimo Edital retificado com falhas

por CM SERRA publicado 23/10/2018 15h21, última modificação 23/10/2018 15h21

Boa noite, Gostaria de comunicar que o último edital retificado para o concurso de Serra Talhada, consta alterações falhas no tocante ao capitulo 6 e anexo I, visto que conforme o artigo de nº 97, VI, alínea a da constituição do Estado de Pernambuco, garante a oferta de no mínimo de uma vaga (na existência de duas) para candidatos portadores de deficiência (PCD), informação esta inclusive que foi omitida nesta última retificação do edital, assim sendo, se faz necessário inserir essas vagas em respeito a Constituição Estadual, para os cargos com duas ou mais vagas presentes no Anexo I. Saliento também que as alterações, restando poucos dias para o término das inscrições é totalmente desrespeitosas a todos os inscritos para essas vagas específicas, gerando frustração e por vezes perda financeira em uma inscrição para uma vaga que deixa de existir na reta final. Aguardo posicionamento da empresa. Att,

: 30/08/2018 22h16
: Denúncia
: Assessoria Legislativa e Jurídica
: 20180830221624
: Resolvida

Respostas

1

: set
: 10/09/2018 11h13
: Aceito

Bom dia.

Segundo a artigo de nº 97, VI, alínea "a" da Constituição do Estado de Pernambuco, todo certame (concurso) público realizado no Estado, deve garantir o percentual de 5% (cinco por cento) para preenchimento por pessoas com deficiência, observando-se a habilitação técnica e outros critérios previstos em edital público, com redação dada pelo art. 1° da Emenda Constitucional n° 40, de 26 de maio de 2016.

O texto oficial é o seguimte:

VI - previsão, por lei, de cargos e empregos públicos civis para as pessoas portadoras de deficiências, mantidos os dispositivos contidos neste artigo e seus incisos, observadas as seguintes normas:

a) será reservado por ocasião dos concursos públicos e seleções públicas simplificadas o percentual de 5% (cinco por cento) para preenchimento por pessoas com deficiência, observando-se a habilitação técnica e outros critérios previstos em edital público (Redação alterada pelo art. 1° da Emenda Constitucional n° 40, de 26 de maio de 2016.);

Atenciosamente,

Câmara de Vereadores de Serra Talhada

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