Vereadores se reúnem para discutir equiparação salarial de professores contratados

por Rochany Rocha publicado 17/08/2020 12h35, última modificação 08/10/2024 11h12
Vereadores se reúnem para discutir equiparação salarial de professores contratados

Vereadores e procurador municipal

Uma função importante dos vereadores, porém desconhecida por boa parte da população, é a de funcionar como uma ponte entre os cidadãos e o prefeito, a fim de que a cidade cresça e melhore a vida das pessoas.

Prova disto foi o Projeto de Lei, Nº 035, de 26 de agosto de 2021, que foi aprovado pro unanimidade na Câmara de Vereadores, alterando a Lei Nº 1846, de 03 de agosto de 2021, retroagindo a equiparação salarial dos professores.

“A Câmara de Vereadores recebeu um Projeto de Lei do Executivo, equiparando o salário dos professores municipais contratados aos salários dos professores efetivos em fase inicial. O projeto foi aprovado e posteriormente, alterado para que o aumento fosse retroativo”, explica o vereador José Raimundo.

De acordo com o presidente da Câmara, Ronaldo de Dja, diariamente os vereadores se reúnem e discutem projetos que beneficie a população.

“Nós buscamos o apoio da procuradoria do município e dos secretários para que possamos discutir os projetos, melhorando-os cada vez mais para o povo, sem gerar muito custo ao município. Em conversa, conseguimos a aprovação da equiparação salarial e depois, conseguimos que esse aumento tivesse efeito retroativo. Decisão de comum acordo com a prefeita, que de forma justa, aprovou e já sancionou”, disse.

COMO FUNCIONA

A Câmara Municipal é o Poder Legislativo da cidade, um órgão público onde atuam os vereadores e vereadoras eleitos pelo povo, que têm como funções principais elaborar as leis, fiscalizar os trabalhos do Poder Executivo (Prefeitura) e sugerir ações e melhorias para a cidade.

Executivo e Legislativo são poderes independentes: o poder executivo é exercido pelo prefeito e vice-prefeito, auxiliados pelos secretários do município. O poder Legislativo é exercido pelos vereadores.

A Câmara não é um setor ou departamento da prefeitura. Na verdade, é um poder que tem suas próprias regras e funciona de acordo com o seu Regimento Interno. Apesar de ser um poder independente dos demais, a Câmara funciona com base em regras estabelecidas pela Constituição Federal, pela Constituição Estadual e pela Lei Orgânica do Município. São estas regras que regulam a ação dos vereadores quando fazem as leis municipais.

A Câmara dos vereadores precisa participar das discussões das propostas orçamentárias do Município. 

LEGISLAR

Os vereadores e vereadoras aprovam as leis que regulamentam a vida da cidade. Para isso elaboram projetos de lei e outras proposituras que são votados na Câmara durante as sessões ordinárias ou extraordinárias.  Aprovam ou rejeitam projetos de lei; elaboram decretos legislativos, resoluções, indicações, pareceres, requerimentos, participam de comissões permanentes.

FISCALIZAR

O Executivo (secretários e prefeito) comparece periodicamente à Câmara, quando convidado, para prestar esclarecimentos aos parlamentares. Estes esclarecimentos podem ser solicitados por requerimentos. A fiscalização ocorre também por meio da atuação nas comissões especiais.

Sugerir

Nas questões em que os vereadores não possam apresentar um projeto de lei, por exemplo, eles têm a competência de alertar o Executivo sobre determinada necessidade da população, estimulando as providências cabíveis.

REPRESENTAR

O vereador é, ao mesmo tempo, porta voz da população, do partido que representa e de movimentos organizados. Cabe ao parlamentar não só fazer política partidária, mas organizar e conscientizar a população. A realização de seminários, debates e audiências públicas são funções dos parlamentares que contribuem neste aspecto, pois funcionam como caixa de ressonância dos interesses gerais.

Nas sessões ordinárias ou extraordinárias, os parlamentares aprovam ou rejeitam os projetos. Depois de aprovado, o projeto segue para o Executivo, que tem prazo de quinze dias para sancioná-lo, transformando-o em lei ou vetá-lo. Se o prefeito optar por vetar (rejeitar) alguns dos seus itens ou todo o projeto, ele volta ao Plenário para apreciação dos vereadores, que podem derrubar o veto.