Texto que garante proteção a dados pessoais segue para a CAE

por CM SERRA publicado 17/08/2020 12h35, última modificação 08/10/2024 11h12

Regras para assegurar o uso racional e protegido de informações pessoais, seja por governos ou empresas, foram aprovadas nesta terça-feira (10) na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA). A matéria segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

O objetivo da proposta é combinar a proteção a informações pessoais com o acesso a diferentes formas de comunicação e negócios favorecidos pela internet e pela tecnologia digital, sem que sejam violados direitos e garantias fundamentais do titular dos dados.

As normas estão reunidas em substitutivo do senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), que aproveitou sugestões de três propostas que tramitam em conjunto: PLS 330/2013, do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), PLS 181/2014, do ex-senador Vital do Rêgo, e PLS 131/2014, da CPI da Espionagem. O texto de Aloysio Nunes já havia sido aprovado pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática (CCT).

Os dois primeiros projetos disciplinam o tratamento e o uso de dados pessoais por órgãos do governo e pelo setor privado. A terceira proposta define regras para gerenciar os pedidos de dados de pessoas físicas e jurídicas brasileiras por autoridades e tribunais estrangeiros.

O substitutivo define conceitos de dado pessoal, banco de dados, tratamento de dados e usuário de banco de dados. Também estabelece regras que se aplicam ao tratamento de informações organizadas, direitos e deveres dos gestores de bancos e a manutenção e guarda de dados sigilosos. Trata ainda das infrações e penalidades aplicáveis.

Consentimento

Pelo texto, os dados pessoais não poderão ser utilizados para prejudicar o cidadão. A coleta dos dados deve ser feita sob consentimento, assim como o armazenamento e o tratamento dados às informações pessoais, por qualquer instituição, sejam bancos, lojas ou redes sociais.

O cidadão também deve ter o direito de se opor ao tratamento imposto a esses dados e de não tê-los fornecidos a terceiros, a não ser mediante consentimento. Quando desejar, poderá conhecer a finalidade do tratamento automatizado dos seus dados ou mesmo de requerer a exclusão definitiva de suas informações pessoais, após o término dos contratos com empresas.

O substitutivo veda o tratamento de dados que revelem orientação (religiosa, política ou sexual) convicção (filosófica) ou origem racial ou étnica, entre outros, a menos que haja consentimento expresso do titular. A proposta determina ainda que o tratamento de dados pessoais de criança e pessoa incapaz somente pode ser realizado mediante consentimento dos responsáveis legais e no seu melhor interesse.

Ao apresentar o substitutivo, Aloysio Nunes explicou que repetiu na CMA o texto aprovado na CCT, que contou com contribuições dos senadores, por meio de emendas, e de especialistas que debateram o tema em audiência pública em agosto de 2015.

— É um texto moderno e robusto, que agrega de forma organizada e sistemática as previsões mais  interessantes de cada uma das proposições em análise. Estabelece um marco normativo para as atividades de tratamento de dados, em consonância com as melhores práticas internacionais e representa um claro avanço para o Direito brasileiro — frisou.

Agência Senado