Sessão Extraordinária faz leitura de projetos

por Rochany Rocha publicado 17/08/2020 12h35, última modificação 08/10/2024 11h12
Sessão Extraordinária faz leitura de projetos

Primeira sessão extraordinária

Na manhã desta sexta-feira (15), aconteceu a primeira sessão extraordinária na Câmara Municipal de Vereadores de Serra Talhada, onde foram lidos os projetos de nº:

- 001/2021, que dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos servidores públicos municipais, adequando-os ao disposto na medida provisória nº 1021, publicada no DOU em 31/12/20, que trata sobre o salário mínimo, onde todos os servidores públicos municipais efetivos sejam ativos ou inativos, bem como os comissionados e os contratados, que recebem remuneração igual ou inferior a R$ 1.100,00, passam a receber a referida quantia a partir de 1° de janeiro de 2021:

 

- 002/2021, que modifica o inciso 2º do art. 5º da Lei 1.755, de 03 de abril de 2020, que passa a conter a seguinte redação: "As contratações de que trata esse artigo serão realizadas pelo prazo inicial de até 12 meses, podendo ser prorrogadas, por igual período, nos termos da legislação vigente, enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (Covid-19), bem como poderão ser extintas a qualquer tempo, desde que cessada as necessidades decorrentes da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (Covid-19)";

 

- 003/2021, que dispõe sobre a renomenclatura da Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania, passando a denominar-se Secretaria de Assistência Social, Mulher e Cidadania, uma vez que ao referido instrumento público estão subordinados outros órgãos, a exemplo da Secretaria Executiva da Mulher, que vem imprimindo políticas públicas com vistas à sua promoção social, à eliminação de barreiras no mercado de trabalho e todas as formas de discriminação e de violência contra a sua dignidade de pessoa humana.

Ainda está vinculada a referida secretaria o CEAM - Centro Especializado de Atendimento à Mulher, que desenvolve políticas públicas com vista a proteção pra as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. 

As despesas das leis 001 e 002/2021 serão atendidas por conta das dotações orçamentárias específicas, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar suficiente. A Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo todos os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.