MP que aumenta imposto sobre ganho de capital começa a tramitar no Senado

por CM SERRA publicado 17/08/2020 12h35, última modificação 08/10/2024 11h12

A Medida Provisória (MP) 692/2015, que eleva a tributação dos ganhos de capital para pessoas físicas começou a tramitar no Senado. A MP, que passa a trancar a pauta do Plenário e tem validade até o dia 29 de fevereiro, foi lida durante a Ordem do Dia desta terça-feira (16) pelo senador Jorge Viana (PT-AC), que presidia a sessão.

O ganho de capital é a diferença entre os rendimentos recebidos com a venda de um ativo (como ações e imóveis) e o custo de aquisição dele.

Pela legislação atual, há apenas a alíquota de 15%, independentemente do valor do ganho. Pela MP, o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre ganhos de capital terá quatro alíquotas diferentes. Quando o ganho for de até R$ 5 milhões, o imposto será de 15%. Para lucros entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões, a alíquota será de 17,5%. Acima de R$ 10 milhões e até R$ 30 milhões, de 20%. E acima de R$ 30 milhões, 22,5%. O texto original do Executivo previa o percentual de 30% na maior faixa.

As mesmas alíquotas valem para ganho de capital obtidos por pequenas e médias empresas, inclusive as enquadradas no regime Supersimples. Não serão aplicados, por outro lado, para as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado. Os valores das faixas de tributação serão corrigidos pelo mesmo percentual de reajuste da menor faixa da tabela progressiva mensal do IRPF.

A MP 692, que altera a Lei 8.981/95, também determina que no caso de o ativo ser vendido em parcelas, a partir da segunda operação o ganho de capital deve ser somado aos ganhos auferidos nas parcelas anteriores para fins de determinação das alíquotas. O objetivo é impedir que se parcele a venda do bem para evitar as alíquotas maiores.

A MP é uma das iniciativas do ajuste fiscal do governo, anunciado em 2015. O objetivo da medida é gerar receita para 2016, quando as novas alíquotas entram em vigor.

Agência Senado