Governante pode ficar impedido de prever reajuste de servidor para vigorar após mandato
Os governantes poderão ser proibidos de determinar aumento de despesas com pessoal que repercutam após os seus mandatos. Projeto de lei complementar (PLS 389/2015 – Complementar) com esse objetivo deve ser votado pelo Senado no retorno dos trabalhos, em agosto. Se aprovada, a matéria segue para Câmara dos Deputados.
A proposta, do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), chegou a ser discutida na última sessão deliberativa de julho, mas devido à falta de quorum a votação ficou para agosto. Na ocasião, Ferraço afirmou que o projeto aperfeiçoa a Lei de Responsabilidade Fiscal ao proibir a prática reiterada do chefe do poder Executivo, em diversos entes da Federação, de aumentar a despesa de pessoal com repercussão financeira nos mandatos seguintes.
— Esses aumentos nos gastos de pessoal podem e têm comprometido seriamente a capacidade financeira e econômica dos futuros governos. O que nós estamos disciplinando para que o governante possa conceder o aumento que achar que deve conceder, de acordo com a sua realidade fiscal, financeira e econômica, no período do seu mandato — argumentou.
Com o projeto, Ferraço procurou enquadrar qualquer ato com potencial para aumentar gastos de pessoal com ocupantes de cargo, emprego ou função pública, tanto na administração direta como na indireta. O texto deixa claro que a vedação se aplica, por exemplo, a concessões de vantagens, aumentos e reajustes salariais, além de alterações de estrutura de carreiras e de subsídios.
'Sombra alheia'
Durante discussão na Comissão Especial para o Aprimoramento do Pacto Federativo, Ferraço comparou essa prática do Executivo a “fazer piquenique na sombra alheia”, observando que até presidentes da República seguem o padrão. Como exemplo, citou a rodada de aumentos que estão sendo concedidos na esfera federal.
— Se esse projeto já estivesse aprovado, nós não poderíamos, por exemplo, estar dando aumentos como estamos dando, para além de 2018, pois um governante não pode comprometer a estabilidade e equilíbrio dos outros governantes — exemplificou.
O relator na comissão, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), elogiou o texto, pois a seu ver os mecanismos de vedação previstos na LRF são insuficientes para evitar, no caso das despesas de pessoal, atos de “irresponsabilidade especialmente para o futuro”. Na análise, observou que a legislação se limita a impedir que os governantes adotem atos que resultem em aumentos da despesa de pessoal nos seis meses anteriores ao final de seus mandatos, sem vedar a previsão de aumentos que tenham início em mandatos posteriores.
— Desse modo, o projeto está completo e aperfeiçoado e atende a todos os requisitos formais e materiais. No mérito, igualmente, recebe o nosso aplauso ← disse Anastasia.
Agência Senado