Gastos nas campanhas irão respeitar novas regras aprovadas em 2015

por CM SERRA publicado 17/08/2020 12h35, última modificação 08/10/2024 11h12

As eleições municipais de 2016 serão as primeiras em que valerá a proibição de doação de pessoas jurídicas para candidatos ou partidos políticos. As campanhas eleitorais deste ano serão financiadas exclusivamente por doações de pessoas físicas e pelos recursos do Fundo Partidário. Sem o dinheiro das empresas, as campanhas mais baratas serão um teste para esse novo modelo de financiamento da política.

A mudança é resultado da reforma eleitoral feita em 2015 (Lei 13.165) votada no Senado em setembro do ano passado e aprovada no Congresso em novembro. A lei definiu as novas regras para as eleições de prefeitos e vereadores. O limite de gastos deve variar entre 30% a 70% dos custos da última campanha anterior à publicação da lei.

Despesas

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou o teto para as despesas dos candidatos este ano. No primeiro turno das eleições para prefeito, o limite será de 70% do maior gasto declarado para o cargo em 2012. Caso a última eleição tenha sido decidida em dois turnos, o limite será 50% do maior gasto declarado para o cargo no pleito anterior. Nos municípios onde houver segundo turno, haverá um acréscimo de 30% a partir do valor previsto para o primeiro turno.

Nos municípios de até 10 mil eleitores, as despesas deverão ser no máximo de R$ 100 mil reais para prefeito e de R$ 10 mil para vereador.

A Justiça Eleitoral também divulgou os limites de gastos estipulados pela lei para a contratação direta ou terceirizada de pessoal na prestação de serviços em atividades de militância e mobilização de rua nas campanhas, os chamados cabos eleitorais. Todos os dados podem ser consultados por cada região brasileira no site do TSE. 

Agência Senado