Exame prático poderá ser obrigatório para seleção de professores do ensino básico

por CM SERRA publicado 17/08/2020 12h35, última modificação 08/10/2024 11h12

Aumentar o rigor no processo seletivo de professores da educação básica, tornando obrigatórias as provas práticas, e incentivar a permanência de professores na mesma escola ao longo da carreira são os objetivos do Projeto de Lei do Senado (PLS) 76/2016, pronto para votação na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE). O relator, senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), é favorável ao projeto.

A proposta deriva de uma sugestão (SUG 4/2013) apresentada no Projeto Jovem Senador e acolhida pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) em 2013. O texto modifica a Lei de Diretrizes e Bases (LDB) tornando as provas práticas parte obrigatória do processo seletivo de docentes para a rede pública de ensino básico. No entendimento do relator, trata-se de “inovação bem-vinda”, tendo em vista que “o domínio de conhecimentos, atestados por exame escrito, não é necessariamente suficiente para indicar os candidatos mais hábeis para o exercício da docência”.

O relator lembra que, pela Constituição, o ingresso no cargo de professor na rede pública exige a aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos. A LDB exige o ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos. Desse modo, argumenta Aloysio Nunes, “uma vez que nem a Constituição, nem a LDB restringem as provas à modalidade de natureza escrita, nada impede que a administração das redes escolares públicas desdobre os exames mediante a inclusão da modalidade prática, o que equivaleria ao exame oral adotado no processo seletivo para alguns cargos públicos”.

Ao acolher a sugestão de criação de incentivos para que os professores se mantenham na mesma escola, a CDH ressaltou a importância da criação de vínculos entre os educadores e as comunidades de forma a aprimorar a qualidade do ensino. O relatório na CE lembra que resolução do Conselho Nacional de Educação, de 2009, prevê incentivos à “dedicação exclusiva do professor à unidade escolar” como “instrumento importante para a qualificação e continuidade do projeto político-pedagógico”.

A educação básica é o primeiro nível do ensino escolar. Compreende três etapas: a educação infantil (crianças com até 5 anos), o ensino fundamental (alunos de 6 a 14 anos) e o ensino médio (de 15 a 17 anos).

Agência Senado