Atricon publica resolução sobre fiscalização da Receita e da Renúncia de Receita

por CM SERRA publicado 17/08/2020 12h35, última modificação 08/10/2024 11h12

Atenta à crise fiscal que Municípios, Estados e União atravessam, a Atricon publicou, nesta quarta-feira (7), a Resolução Nº 06/2016, que orienta os Tribunais de Contas quanto à fiscalização da Receita e da Renúncia de Receita dos entes federados. Veja aqui o documento.

A resolução disciplina as diretrizes de atuação dos Tribunais de Contas no sentido de aprimorar seus regulamentos, procedimentos e práticas de controle externo afetos à matéria por meio de processos de auditorias operacionais, financeiras e de conformidade, entre outros instrumentos de fiscalização.

De acordo com o texto, os Tribunais de Contas devem avaliar o custo-benefício das renúncias de receita para a sociedade, assegurando que o Poder Executivo desenvolva controles adequados para o monitoramento das concessões e a garantia dos resultados almejados

“Os Tribunais de Contas costumam dar mais ênfase ao controle da despesa pública, mas estamos vendo que é cada vez mais importante direcionar o olhar fiscalizador também para  o controle da efetividade na cobrança dos tributos e da dívida ativa, e sobretudo da legalidade e economicidade das medidas de incentivos fiscais (renúncias)”, afirmou o presidente da Atricon, Valdecir Pascoal, destacando que aprimorar o controle das receitas públicas “contribuirá sobremaneira para o equilíbrio das contas públicas”.

A resolução prevê ainda que a fiscalização da receita será exercida com base nas Normas de Auditoria Governamental (NAGs)  e em  critérios estabelecidos pelo Marco de Medição de Desempenho dos Tribunais de Contas (MMD-TC).

O Tribunal de Contas deverá verificar, entre outros pontos, “se o projeto de lei orçamentária é acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito sobre as receitas e despesas, decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia”.

Também deverá verificar se há responsabilidade na gestão fiscal, “pressupondo a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições, dentre outros aspectos, no que tange a renúncia de receita”.

HISTÓRICO - Em julho, a Atricon criou uma comissão responsável por elaborar uma minuta da resolução sobre a fiscalização da receita e da renúncia de receitas. O texto foi submetido a consulta pública no mês de outubro e aprovado em Assembleia Geral no V Encontro Nacional dos Tribunais de Contas, em Cuiabá.

Atricon, 07/12/2016