Aprovada a criação do Sistema Municipal do Meio Ambiente e Sustentabilidade

por Rochany Rocha publicado 17/08/2020 12h35, última modificação 08/10/2024 11h12
Aprovada a criação do Sistema Municipal do Meio Ambiente e Sustentabilidade

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A Câmara de Vereadores de Serra Talhada-PE, aprovou em 1ª e 2ª votação, em Reuniões Ordinárias, realizadas nos dias 03 e 11 de maio de 2021, o Projeto de Lei Complementar Nº 0016, de 19 de abril de 2021, que dispõe sobre a Política Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade.

O Projeto de Lei aprova a criação do Sistema Municipal do Meio Ambiente e Sustentabilidade, bem como a criação do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente e o Fundo Municipal do Meio Ambiente.

 De acordo com o projeto, fica criada a Comissão Municipal pela Ação Climática – CoMAC, “encarregada pela elaboração e monitoramento do Plano Municipal de Ação Climática, em consonância com o Plano Nacional de Adaptação à Mudança do Clima (PNA), Política Estadual de Enfrentamento às Mudanças Climáticas de Pernambuco e o Acordo de Paris”.

 

Entre outros aspectos, o projeto trata sobre:

 

I - definição dos cenários, impactos e vulnerabilidades em diferentes horizontes de tempo, até o ano de 2050, considerando o aumento de temperatura global e ondas de calor mais intensas, precipitações irregulares e estiagens mais prolongadas, além do risco de desertificação que coloca atrelado a esses fatores, colocam em risco o bioma Caatinga;

 

II - definição das áreas estratégicas de atuação e intervenção, tais como, arborização e reflorestamento, drenagem e alagamento, proteção a desastres naturais, acesso a informações e aconselhamento técnico, planejamento da ocupação territorial, edificações resilientes e adaptadas, populações vulneráveis e política de habitação popular, segurança, mobilidade e transporte, monitoramento-observação, e educação para adaptação;

 

III - definição e planejamento dos programas e ações nas áreas estratégicas de atuação e intervenção;

 

IV - sugestão de criação de estrutura organizacional, dos órgãos e arranjos institucionais envolvendo Poder Público, setor privado, sociedade civil e instituições de ensino população, e setor produtivo, com vistas a promover um processo de governança reflexiva e multinível dos riscos decorrentes das alterações climáticas globais;

 

V - acompanhamento da  execução,  transparência  de informações e revisão do Plano Municipal de Ação Climática.

 

Ainda, segundo o projeto, o Plano Municipal de Ação Climática, será elaborado no prazo de 1 (um) ano, contado a partir da data de publicação desta Lei, podendo ser prorrogado por igual período.

 

A Comissão Municipal pela Ação Climática  será   coordenada   pela   Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA  e composta  por  01 (um) representante de cada órgão ou autarquia do poder público municipal, abaixo referida, com mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução:

 

I - Secretaria de Meio Ambiente – SEMMA;

 

II - Secretaria de Saúde;

 

III - Secretaria de Serviços Públicos;

 

IV - Secretaria de Agricultura e Recursos Hídricos;

 

V - Agência Municipal de Meio Ambiente;

 

VI - Superintendência de Transporte e Trânsito (STTRANS);

 

VII - Secretaria de Planejamento e Gestão;

 

VIII - Secretaria de Obras e Infraestrutura;

 

IX - Câmara Municipal de Vereadores;

 

X - Defesa Civil Municipal.

 

Cada membro da Comissão terá um suplente que o substituirá em caso de impedimento, ou qualquer ausência.

 

O Presidente da Comissão será o representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA.

 

A função dos membros da CoMAC é considerada serviço de relevante valor social.

 

O não comparecimento a 03 (três) reuniões consecutivas ou a 05 (cinco) alternadas durante 12 (doze) meses, implica na substituição ou exclusão da CoMAC.

 

Os representantes dos órgãos e entidades a que se referem os incisos deste artigo serão indicados pelos respectivos responsáveis e serão nomeados por meio de portaria do Chefe do Executivo Municipal.