Câmara restringe acesso à pessoas vacinadas e com uso de máscaras
Câmara de Vereadores informa que os atendimentos na Casa acontecerão mediante apresentação da carteira de vacinação.
Diante do crescente número de casos e da taxa de transmissão da COVID-19 nas últimas semanas, entra em vigor a Lei Nº 1.852, de 21 de setembro de 2021, que exige a apresentação da carteira de vacinação em ambientes fechados, tanto públicos quanto privados, a exemplo das repartições públicas, agências bancárias, lojas, bares, restaurantes e eventos sociais.
A medida já começou a valer na segunda-feira (22) para acesso às repartições públicas municipais, incluindo a Câmara de Vereadores de Serra Talhada.
De acordo com a lei, os estabelecimentos privados terão um prazo educativo para adaptação, de 22 a 30 de novembro. Após esse período o passaporte será obrigatório em todos os locais fechados.
Para acessar os ambientes fechados a população deve comprovar o esquema vacinal completo através do cartão de vacinação, que poderá ser apresentado de forma física ou digital.
A pessoa precisa ter tomado as duas doses do imunizante Pfizer, AstraZeneca ou CoronaVac.
Para quem tomou a vacina da Janssen a partir de agora é necessário tomar a segunda dose do imunizante Pfizer, uma vez que na última reunião da Comissão Intergestora Bipartite foi definido que a Janssen não é mais dose única.
O passaporte de vacina é obrigatório para pessoas acima de 12 anos.
Vale lembrar que, além da carteira de vacinação, todas as pessoas devem estar fazendo o uso de máscaras.
Durante a Sessão desta terça (23), o presidente da Casa Legislativa, Ronaldo de Dja reforçou a importância da vacina.
“Os cuidados devem permanecer e a Câmara vai seguir o que determina a Lei, principalmente para proteger funcionários e colaboradores“, disse.
ONDE OBTER O DOCUMENTO
O passaporte pode ser obtido pela internet, em aplicativos gratuitos.
Confira as opções:
Comprovante físico recebido no dia e local da vacinação;
Comprovante digital de vacinação retirado pelo Conecte SUS, do Ministério da Saúde. (https://conectesus.saude.gov.br/home)
PENALIDADES
De acordo com a Lei Nº 1.852, são previstas diversas penalidades para as pessoas que se recusam à vacinação contra a Covid-19: proibição de se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles, junto ao Município de Serra Talhada; proibição de receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas junto ao Município de Serra Talhada ou que exerçam serviço público delegado; proibição de participar de concorrência pública ou administrativa junto ao Município de Serra Talhada, ou das respectivas autarquias; proibição de renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo Município de Serra Talhada; e proibição de praticar qualquer ato na estrutura municipal, para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda; proibição de acesso a ambientes fechados públicos e privados.
Confira a lei: http://serratalhada.pe.gov.br/legislacao/lei-no-1-852-de-21-de-setembro-de-2021